Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Acidente de trabalho · Doença ocupacional

Machucou-se ou adoeceu por causa do trabalho? A lei protege você.

O trabalhador acidentado tem garantia de emprego por doze meses após a alta do benefício acidentário e pode ter direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos. A forma como o afastamento é registrado no INSS faz diferença.

Guarde todos os atestados, exames e laudos.

Linha do tempo

O caminho depois do acidente.

  1. Dia 1AcidenteAtendimento médico e registro do ocorrido.
  2. Dia útil seguinteCATA empresa deve comunicar o acidente ao INSS.
  3. Até 15 diasAtestadoAfastamento pago pela empresa.
  4. Após 15 diasBenefícioO INSS paga o benefício acidentário.
  5. AltaRetornoO trabalhador volta à função ou é readaptado.
  6. 12 mesesEstabilidadeGarantia de emprego após a alta.

Você se reconhece?

Situações que geram direitos.

  • Sofreu queda, corte ou lesão durante o trabalho.
  • Desenvolveu dor crônica no punho, ombro ou coluna pela função.
  • Teve perda auditiva após anos exposto a ruído.
  • A empresa se recusou a emitir a CAT.
  • O INSS concedeu benefício comum, e não acidentário.
  • Foi demitido poucos meses depois de voltar do afastamento.

Doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho. Os direitos são os mesmos.

O que fazer

Providências que protegem os seus direitos.

  1. 01
    Atendimento médicoProcure atendimento e informe que a lesão ocorreu no trabalho.
  2. 02
    Exija a CATA empresa deve emitir até o primeiro dia útil seguinte.
  3. 03
    Emissão alternativaSe a empresa recusar, a CAT pode ser emitida por você, sindicato ou médico.
  4. 04
    Guarde tudoAtestados, exames, receitas e fotos do local.
  5. 05
    TestemunhasAnote os nomes de quem presenciou o acidente.
  6. 06
    Confira o benefícioVerifique se o INSS concedeu benefício acidentário.

Fundamentos

Direitos do trabalhador acidentado.

Garantia de emprego

Doze meses de estabilidade após a cessação do benefício acidentário.

Lei 8.213/1991, art. 118

Doença ocupacional

Doença profissional ou do trabalho é equiparada ao acidente.

Lei 8.213/1991, art. 20

Indenização

O seguro do INSS não exclui a indenização devida pelo empregador.

CF, art. 7º, XXVIII

Atividade de risco

Em atividades de risco, o empregador responde independentemente de culpa.

STF, Tema 932

O que você recebe

Atuação completa no seu caso.

Análise médica e documental

Laudos, CAT e decisões do INSS.

Proteção da estabilidade

Reintegração ou indenização do período.

Cálculo da indenização

Danos morais, materiais e estéticos.

Ação trabalhista

Petição, perícia médica e acompanhamento.

Quero essa análise

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
A empresa não emitiu a CAT. E agora?

A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. A falta dela não impede o reconhecimento do acidente.

Fui demitido depois de voltar do INSS. Isso pode?

Se o benefício foi acidentário, há estabilidade de doze meses. A dispensa nesse período gera direito à reintegração ou à indenização.

O INSS deu benefício comum. Perdi a estabilidade?

Não necessariamente. Se a doença tem relação com o trabalho, é possível discutir o nexo e garantir os direitos decorrentes.

A doença apareceu depois da demissão. Tenho direito?

Pode haver, quando constatada doença profissional relacionada ao trabalho executado (TST, Súmula 378, II).

Posso pedir indenização e continuar recebendo do INSS?

Sim. O benefício previdenciário não exclui a indenização devida pelo empregador.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Guarde os laudos. Eles contam a história do acidente.

Envie uma mensagem com um resumo do acidente ou da doença e a situação atual no INSS. A análise indica os direitos e os prazos do seu caso.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • CAT, se emitida
  • Atestados, exames e laudos médicos
  • Comunicações e decisões do INSS
  • Contracheques e Carteira de Trabalho
  • Fotos do local e nomes de testemunhas
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