Incapacidade
Incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Lei 8.213/1991, art. 59
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Previdenciário · Benefício por incapacidade
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido a quem fica incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias. Quando a perícia nega ou corta o benefício sem considerar os laudos, é possível recorrer e pedir nova avaliação na Justiça.
O laudo médico detalhado é o documento mais importante.
Você se reconhece?
O laudo médico detalhado é a peça mais importante do caso.
Requisitos
Incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Lei 8.213/1991, art. 59Estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Lei 8.213/1991, art. 15Em regra, 12 contribuições mensais.
Lei 8.213/1991, art. 25, IAcidente de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei dispensam a carência.
Lei 8.213/1991, art. 26, IIPerícia judicial
Na ação judicial, a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz, que examina o segurado e analisa os documentos médicos. O advogado pode apresentar quesitos e questionar o laudo.
Por isso, é fundamental reunir relatórios que descrevam o diagnóstico, as limitações concretas para o trabalho, o tratamento em curso e a previsão de recuperação.
O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Lei 8.213/1991, art. 59
Antes da perícia
Sim. O pedido de prorrogação deve ser feito nos quinze dias anteriores à data de cessação. Se negado, cabe recurso ou ação judicial.
O recurso administrativo tem prazo de 30 dias. A ação judicial pode ser proposta após a negativa, sem necessidade de esgotar os recursos.
O auxílio-doença é temporário. Quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, pode ser devida a aposentadoria por incapacidade permanente.
Sim. O benefício acidentário garante estabilidade de doze meses após o retorno e a manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento.
Se o direito for reconhecido, as parcelas são pagas desde o pedido ou da cessação indevida, com correção.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito Previdenciário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
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