Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Previdenciário · Benefício por incapacidade

Sem condições de trabalhar e o INSS negou o auxílio?

O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido a quem fica incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias. Quando a perícia nega ou corta o benefício sem considerar os laudos, é possível recorrer e pedir nova avaliação na Justiça.

O laudo médico detalhado é o documento mais importante.

Você se reconhece?

Situações comuns de negativa.

  • A perícia durou poucos minutos e ignorou os laudos.
  • O benefício foi cortado na data marcada, sem melhora real.
  • O INSS alegou falta de qualidade de segurado ou de carência.
  • Seu médico atesta incapacidade, mas o perito discorda.
  • Você voltou ao trabalho sem condições e piorou.
  • A doença é grave e dispensa carência, mas isso não foi considerado.

O laudo médico detalhado é a peça mais importante do caso.

Requisitos

O que a lei exige.

Incapacidade

Incapacidade para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Lei 8.213/1991, art. 59

Qualidade de segurado

Estar contribuindo ou dentro do período de graça.

Lei 8.213/1991, art. 15

Carência

Em regra, 12 contribuições mensais.

Lei 8.213/1991, art. 25, I

Dispensa de carência

Acidente de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei dispensam a carência.

Lei 8.213/1991, art. 26, II

Perícia judicial

Na Justiça, a avaliação é feita por perito do juízo.

Na ação judicial, a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz, que examina o segurado e analisa os documentos médicos. O advogado pode apresentar quesitos e questionar o laudo.

Por isso, é fundamental reunir relatórios que descrevam o diagnóstico, as limitações concretas para o trabalho, o tratamento em curso e a previsão de recuperação.

O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.Lei 8.213/1991, art. 59

Antes da perícia

Como se preparar.

  1. 01
    Laudo atualizadoRelatório recente do médico com o diagnóstico, as limitações e o tempo estimado de afastamento.
  2. 02
    ExamesLeve os exames que comprovam o diagnóstico.
  3. 03
    TratamentoReceitas e comprovantes dos medicamentos e terapias.
  4. 04
    Sua funçãoExplique ao perito o que o seu trabalho exige no dia a dia.
  5. 05
    HistóricoAtestados e internações anteriores.
  6. 06
    ProrrogaçãoSe a incapacidade continua, peça a prorrogação antes da data de cessação.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
O INSS marcou o fim do benefício. Posso pedir prorrogação?

Sim. O pedido de prorrogação deve ser feito nos quinze dias anteriores à data de cessação. Se negado, cabe recurso ou ação judicial.

Quanto tempo tenho para recorrer?

O recurso administrativo tem prazo de 30 dias. A ação judicial pode ser proposta após a negativa, sem necessidade de esgotar os recursos.

Qual a diferença para a aposentadoria por incapacidade?

O auxílio-doença é temporário. Quando a incapacidade é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação, pode ser devida a aposentadoria por incapacidade permanente.

A doença foi causada pelo trabalho. Muda algo?

Sim. O benefício acidentário garante estabilidade de doze meses após o retorno e a manutenção dos depósitos de FGTS durante o afastamento.

Recebo os atrasados?

Se o direito for reconhecido, as parcelas são pagas desde o pedido ou da cessação indevida, com correção.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito Previdenciário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

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Envie uma mensagem com o diagnóstico e o motivo da negativa. A análise indica se é caso de recurso ou de ação judicial.

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  • Laudos e relatórios médicos atualizados
  • Exames e receitas
  • Carta de indeferimento ou de cessação
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
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