Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Previdenciário · Salário-maternidade

Auxílio-maternidade: muitas mães têm direito e não sabem.

O benefício, chamado oficialmente de salário-maternidade, é pago por 120 dias no parto, na adoção ou na guarda para fins de adoção. Ele alcança empregadas, autônomas, MEIs, trabalhadoras rurais e, em muitos casos, mulheres desempregadas.

Mesmo que o bebê já tenha nascido, ainda pode haver tempo para pedir.

Quem tem direito

Situações em que o benefício pode ser concedido.

As condições variam conforme o tipo de segurada.

SeguradaComo funcionaPonto de atenção
Empregada com carteiraPago pela empresa e compensado com o INSSSem carência
Empregada domésticaPago diretamente pelo INSSSem carência
DesempregadaParto dentro do período de graça após o último empregoManutenção da qualidade de segurada
Autônoma, MEI e facultativaCom contribuições ao INSSCarência afastada pelo STF (ADI 2.110)
Trabalhadora ruralSegurada especial em regime de economia familiarProva da atividade rural

Quadro informativo. Os requisitos dependem do histórico de contribuições e da documentação de cada segurada.

Você se reconhece?

Situações em que o direito costuma passar despercebido.

  • Estava desempregada quando o bebê nasceu.
  • Trabalha por conta própria e contribui como MEI ou autônoma.
  • Trabalha na roça com a família, sem carteira assinada.
  • O INSS negou o pedido por falta de qualidade de segurada ou de carência.
  • Adotou ou obteve a guarda judicial para fins de adoção.
  • O bebê nasceu nos últimos cinco anos e você nunca pediu o benefício.

Mesmo meses depois do parto, ainda pode haver tempo para pedir.

Desempregada também pode ter direito

O período de graça mantém a proteção.

Depois do último emprego, a trabalhadora continua segurada do INSS por um período, chamado período de graça, em regra de doze meses, que pode ser ampliado nas hipóteses legais. Se o parto ocorrer nesse intervalo, o benefício pode ser devido mesmo sem emprego atual.

Nesses casos, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. Muitas negativas decorrem de análise incompleta do histórico de contribuições, que pode ser revista administrativa ou judicialmente.

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.Lei 8.213/1991, art. 71

Como trabalhamos

Do extrato do INSS ao pagamento.

  1. 01

    Análise do CNIS

    Verificamos o histórico de contribuições e de vínculos.

  2. 02

    Pedido ou recurso

    Fazemos o requerimento no INSS ou recorremos da negativa.

  3. 03

    Ação judicial

    Se necessário, levamos o pedido à Justiça Federal.

  4. 04

    Recebimento

    Acompanhamos até o pagamento, inclusive dos valores atrasados.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Qual o valor do auxílio-maternidade?

Para a empregada, corresponde à remuneração integral. Para as demais seguradas, é calculado conforme as contribuições, sem ser inferior a um salário mínimo.

Fui demitida grávida. Tenho direito?

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, o salário-maternidade pode ser devido. Os dois pontos são analisados juntos.

Qual o prazo para pedir?

As parcelas prescrevem em cinco anos. Por isso, o pedido deve ser feito dentro desse prazo.

Trabalho na roça. Como provo?

Declaração do sindicato rural, notas de produtor, cadastros rurais e certidões ajudam a comprovar a atividade, junto com testemunhas.

O pai pode receber?

Em situações específicas, como o falecimento da mãe ou a adoção, o benefício pode ser pago ao pai ou ao cônjuge, conforme a lei.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito Previdenciário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

O bebê nasceu nos últimos cinco anos? Vale verificar.

Envie uma mensagem com a data do parto e sua situação de trabalho na época. A análise indica se há direito ao benefício.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
  • Extrato do CNIS (Meu INSS)
  • Carta de indeferimento do INSS, se houver
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