Comprovação da mora
A mora deve ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. Irregularidades nesse ponto afetam a própria ação.
DL 911/1969, art. 2º, § 2º
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Financiamento de veículo · Busca e apreensão
Na ação de busca e apreensão, a lei concede apenas cinco dias para pagar a dívida pendente e recuperar o veículo e quinze dias para apresentar defesa, contados do cumprimento da liminar. Saber o que fazer em cada etapa faz diferença.
Se o veículo já foi apreendido, informe a data na mensagem.
Linha do tempo
Em que ponto você está?
Cada situação tem um prazo diferente. Quanto antes a análise, mais opções existem.
O que diz a lei
Cumprida a liminar, a propriedade do veículo se consolida em nome do banco após cinco dias, se não houver pagamento. Nesse prazo, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, e receber o bem de volta.
Independentemente do pagamento, o devedor tem quinze dias para apresentar resposta. A defesa pode discutir a regularidade da notificação, os valores cobrados e as cláusulas do contrato, e pode ser apresentada mesmo por quem pagou, se entender ter havido pagamento a maior.
Cinco dias após executada a liminar, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.DL 911/1969, art. 3º, § 2º
Defesas possíveis
A mora deve ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento. Irregularidades nesse ponto afetam a própria ação.
DL 911/1969, art. 2º, § 2ºQuem pagou a dívida para reaver o veículo pode, na resposta, pedir a restituição do que foi cobrado em excesso.
DL 911/1969, art. 3º, § 4ºTarifas de avaliação e registro sem serviço efetivo e seguro imposto podem ser afastados.
STJ, Temas 958 e 972O banco deve aplicar o valor da venda no crédito e entregar ao devedor o saldo que sobrar, prestando contas.
DL 911/1969, art. 2ºO que fazer agora
O que você recebe
Datas exatas de pagamento e defesa no seu caso.
Dívida pendente apresentada pelo banco conferida.
Juros, tarifas e seguros examinados.
Contestação e, se for o caso, pedido de restituição.
Não. A apreensão depende de decisão judicial em ação de busca e apreensão, precedida da comprovação da mora.
Segundo o entendimento firmado pelo STJ, a restituição depende do pagamento da integralidade da dívida pendente no prazo de cinco dias após a apreensão.
Não é recomendável. Ocultar o bem pode gerar consequências processuais e outras medidas contra o devedor. O caminho seguro é a orientação jurídica imediata.
Sim. A revisão pode ser proposta durante o contrato e também após a quitação, observados os prazos prescricionais.
Se o valor da venda não cobrir a dívida, pode haver saldo. Por isso a prestação de contas da venda deve ser conferida.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Envie uma mensagem com a situação e, se houver, a data da apreensão. A primeira providência é a contagem correta dos prazos.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br