Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Golpes e fraudes bancárias

Caiu em um golpe bancário? O banco pode ter que responder pelo prejuízo.

Fraudes praticadas por terceiros dentro do sistema bancário fazem parte do risco da atividade do banco. Quando a instituição falha em detectar e bloquear operações fora do seu padrão, ela pode ser obrigada a devolver os valores.

Golpe recente? Veja abaixo o que fazer nas primeiras horas.

Primeiras horas

O que fazer imediatamente após o golpe.

  1. 01
    Ligue para o bancoPelo número oficial do cartão ou do app. Peça o bloqueio de conta, cartões e acessos.
  2. 02
    Conteste as operaçõesRegistre a contestação de cada operação e anote os protocolos.
  3. 03
    Peça o MED do PixSolicite o Mecanismo Especial de Devolução para as transferências por Pix.
  4. 04
    Registre o boletimFaça o boletim de ocorrência, inclusive pela delegacia virtual.
  5. 05
    Guarde as provasPrints de conversas, links, números de telefone e extratos.
  6. 06
    Troque as senhasAltere senhas do banco, do e-mail e do celular.

Tipos de fraude

Golpes que chegam ao escritório.

  • Transferências por Pix feitas a partir da sua conta sem a sua autorização.
  • Empréstimo contratado em seu nome e transferido em seguida para terceiros.
  • Acesso ao aplicativo por um aparelho desconhecido, sem bloqueio do banco.
  • Compras com cartão clonado que o banco se recusa a estornar.
  • Ligação de falsa central do banco que induziu você a fazer operações.
  • Conta aberta com seus documentos e usada para receber dinheiro de golpes.

Cada golpe tem uma dinâmica. O que se examina é se o banco falhou na segurança das operações.

Responsabilidade do banco

Fortuito interno: o risco é da atividade bancária.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa. O STJ consolidou que fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias integram esse risco.

A responsabilidade só é afastada quando o banco demonstra que o serviço não teve defeito ou que a culpa foi exclusivamente do consumidor ou de terceiro. Por isso, a análise do caso concentra-se no comportamento do sistema de segurança do banco.

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.STJ, Súmula 479

Análise honesta

O que pesa a favor e o que pode pesar contra.

Costuma pesar a seu favor

  • Operações em valores ou horários fora do seu perfil.
  • Várias transferências seguidas, sem qualquer bloqueio.
  • Empréstimo contratado e transferido em poucos minutos.
  • Acesso por aparelho novo sem validação adicional.
  • Contestação feita logo após o golpe.

Pode pesar contra

  • Entrega voluntária de senhas ou códigos a terceiros.
  • Demora longa para comunicar o banco.
  • Operações compatíveis com o seu histórico habitual.
  • Ausência de boletim e de protocolos de contestação.

Fundamentos

Base legal da restituição.

Responsabilidade objetiva

O banco responde pelos defeitos do serviço independentemente de culpa.

CDC, art. 14

Inversão do ônus da prova

O juiz pode transferir ao banco o dever de provar a regularidade das operações.

CDC, art. 6º, VIII

Fraude como risco do banco

Fraudes de terceiros em operações bancárias são fortuito interno.

STJ, Súmula 479

Devolução do Pix

O Mecanismo Especial de Devolução permite bloquear e devolver valores em caso de fraude.

Res. BCB 103/2021

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
O banco sempre devolve o dinheiro do golpe?

Não automaticamente. A responsabilidade depende de falha na segurança do banco. Operações fora do perfil do cliente sem bloqueio costumam ser indício relevante.

Eu mesmo fiz o Pix, enganado pelo golpista. Tenho direito?

Depende da dinâmica do golpe. O caso é analisado para verificar se houve falha do banco, por exemplo ao permitir operações atípicas sem verificação adicional.

Fizeram um empréstimo em meu nome. Preciso pagar?

Se o contrato não foi celebrado por você, é possível pedir a declaração de inexistência do débito, a suspensão das cobranças e a restituição do que foi descontado.

O banco negou a contestação. Ainda posso agir?

Sim. A negativa administrativa não impede a ação judicial e o protocolo dela reforça a prova de que o banco foi comunicado.

Quanto tempo tenho?

O ideal é agir no mesmo dia, pela chance de bloquear valores. Para a ação judicial, há prazos mais longos, mas a prova se perde com o tempo.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Golpe recente? Conteste no banco e fale com um advogado hoje.

Envie uma mensagem com um resumo do que aconteceu, a data e o valor. A análise indica se há fundamento para responsabilizar o banco.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Boletim de ocorrência
  • Extratos com as operações contestadas
  • Protocolos de contestação junto ao banco
  • Prints de mensagens, ligações e links recebidos
  • Comprovantes das transferências
(75) 99877-7000
Falar com o advogado