Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Direito de Família · Guarda e convivência

Guarda dos filhos: o melhor interesse da criança em primeiro lugar.

A lei estabelece a guarda compartilhada como regra, com divisão equilibrada das responsabilidades. Quando há conflito, a Justiça define guarda, residência e rotina de convivência, sempre a partir do que é melhor para os filhos.

Regras claras reduzem conflitos e protegem a criança.

Você se reconhece?

Situações que pedem definição judicial.

  • Após a separação, não há acordo sobre com quem os filhos vão morar.
  • O outro genitor impede ou dificulta o contato com a criança.
  • As visitas acontecem sem regra e geram conflitos constantes.
  • Um dos pais pretende mudar de cidade com o filho.
  • A criança está exposta a situação de risco.
  • O acordo antigo já não corresponde à rotina atual da criança.

A decisão formal protege a criança e os pais.

Modalidades

Guarda compartilhada e unilateral.

A guarda trata das responsabilidades. A residência e o convívio são definidos à parte.

AspectoGuarda compartilhadaGuarda unilateral
Decisões importantesTomadas em conjunto pelos paisConcentradas no guardião
ResidênciaBase de moradia definida pelo interesse dos filhosCom o guardião
ConvívioTempo dividido de forma equilibradaDireito de convivência do outro genitor
Quando se aplicaRegra geral, mesmo sem acordo entre os paisExceções previstas em lei

Guarda compartilhada não significa necessariamente dividir a residência em partes iguais (CC, arts. 1.583 e 1.584).

A regra legal

Guarda compartilhada, mesmo sem acordo.

Quando os pais não chegam a um acordo e ambos estão aptos ao poder familiar, a lei determina a guarda compartilhada. As exceções são a declaração de um dos genitores de que não deseja a guarda e a existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar.

Em qualquer modalidade, o genitor que não reside com a criança mantém o direito de convivência e o dever de acompanhar sua educação e saúde.

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.Código Civil, art. 1.584, § 2º

Proteções

O que a lei garante aos pais e aos filhos.

Prioridade da criança

Os direitos da criança e do adolescente têm prioridade absoluta.

CF, art. 227

Convivência garantida

O genitor que não tem a guarda tem direito de visitar e conviver com os filhos.

CC, art. 1.589

Alienação parental

Atos que dificultam o vínculo com o outro genitor podem gerar medidas judiciais.

Lei 12.318/2010

Informação

Qualquer dos genitores pode pedir informações sobre a saúde e a educação dos filhos.

CC, art. 1.583, § 5º

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Guarda compartilhada significa metade do tempo em cada casa?

Não necessariamente. Ela diz respeito às decisões e responsabilidades. A residência base e o tempo de convívio são definidos conforme o interesse da criança.

Na guarda compartilhada alguém paga pensão?

Em regra, sim. A pensão continua devida conforme a necessidade da criança e a possibilidade de cada genitor.

O outro genitor não deixa eu ver meu filho. O que fazer?

É possível pedir a regulamentação ou o cumprimento da convivência. Atos que dificultam o vínculo podem caracterizar alienação parental.

A criança é ouvida no processo?

Pode ser, conforme a idade e a maturidade, com apoio de equipe técnica e preservando seu bem-estar.

Posso mudar de cidade com meu filho?

A mudança que afeta a convivência deve ser combinada com o outro genitor ou autorizada judicialmente.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Uma rotina definida protege a criança.

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Separe para o atendimento

  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos pessoais
  • Comprovantes da rotina da criança (escola, saúde, atividades)
  • Mensagens e registros sobre a convivência
  • Decisão ou acordo anterior, se houver
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