Jornada de trabalho · Horas extras
Trabalhou além do horário? Cada hora extra tem valor e reflexos.
A hora extra vale no mínimo 50% a mais que a hora normal e, quando habitual, reflete em descanso semanal, férias, 13º e FGTS. Intervalo reduzido, trabalho noturno e feriados também geram diferenças.
Calcule abaixo com o seu salário e a sua jornada.
Você se reconhece?
Jornadas que geram direito a diferenças.
- Chegava antes e saía depois do horário, sem registrar ou sem receber.
- Tinha 15 ou 30 minutos de almoço em jornada de oito horas.
- O ponto mostrava sempre os mesmos horários, todos os dias.
- Trabalhava domingos e feriados sem folga compensatória.
- Fazia jornada noturna sem adicional na folha.
- O banco de horas nunca era compensado.
Horas extras habituais aumentam também férias, 13º e FGTS. O valor final costuma surpreender.
Calculadora
Quanto valem as suas horas extras?
Informe o salário, a jornada contratual e a média de horas extras por mês. O cálculo usa o divisor correspondente à jornada.
Estimativa simplificada: descanso semanal calculado como 1/6 das horas extras, sem correção monetária e juros. O cálculo definitivo considera a jornada real mês a mês e a norma coletiva. Não representa promessa de resultado.
Prova da jornada
Sem ponto, vale a jornada que você informar.
Empresas com mais de vinte empregados são obrigadas a registrar a jornada. Se não apresentam os cartões de ponto no processo sem justificativa, presume-se verdadeira a jornada informada pelo trabalhador.
Quando os registros existem, mas são invariáveis, com horários sempre idênticos de entrada e saída, eles perdem valor como prova. Mensagens, escalas, registros de acesso e testemunhas completam a demonstração.
Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador.TST, Súmula 338, III
Regras da jornada
Como cada irregularidade é remunerada.
Percentuais mínimos legais. Convenções coletivas podem prever valores maiores.
| Situação | Regra | Fundamento |
|---|---|---|
| Hora extra | Adicional mínimo de 50% | CF, art. 7º, XVI |
| Intervalo suprimido | Tempo suprimido pago com acréscimo de 50% | CLT, art. 71, § 4º |
| Trabalho noturno | Adicional de 20% e hora de 52min30s | CLT, art. 73 |
| Domingo ou feriado sem folga | Pagamento em dobro | TST, Súmula 146 |
| Descanso entre jornadas | Mínimo de 11 horas | CLT, art. 66 |
Quadro informativo. A aplicação depende do contrato e da norma coletiva da categoria.
O que você recebe
Cálculo completo, verba por verba.
Reconstrução da jornada
Horários reais organizados mês a mês.
Cálculo com reflexos
Horas extras, DSR, férias, 13º e FGTS.
Estratégia de prova
Testemunhas, mensagens e documentos.
Ação trabalhista
Petição e acompanhamento até o recebimento.
Não tenho cópia do ponto. Posso cobrar?
Sim. A empresa deve apresentar os registros no processo. A jornada também pode ser provada por testemunhas e mensagens.
Ainda trabalho na empresa. Posso entrar com ação?
Sim, mas o momento deve ser avaliado com cuidado. Em alguns casos, a rescisão indireta é o caminho mais adequado.
Até quando posso cobrar?
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e alcança os últimos cinco anos.
Cargo de confiança não recebe hora extra?
Só quando há poderes reais de gestão e gratificação de função. O nome do cargo, por si só, não afasta o direito.
A calculadora mostra o valor exato?
Não. É uma estimativa simplificada. O cálculo definitivo considera a jornada real mês a mês e a norma coletiva.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Arthur Campos
Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Anote seus horários. Eles são a base do cálculo.
Envie uma mensagem com sua jornada real e o período trabalhado. A análise estima as diferenças e indica as provas necessárias.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br
Separe para o atendimento
- Contracheques do período
- Cartões ou espelhos de ponto, se houver
- Escalas e mensagens com horários
- Nomes de colegas que presenciavam a jornada
- Carteira de Trabalho
