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Sucessões · Inventário e partilha

Inventário: regularize os bens da família sem perder prazos.

Após o falecimento, os bens só podem ser vendidos, transferidos ou divididos depois do inventário. Havendo acordo entre os herdeiros e cumpridos os requisitos, ele pode ser feito em cartório. A lei fixa prazo de dois meses para a abertura.

O atraso na abertura pode gerar multa sobre o imposto.

Etapas

Como o inventário avança.

  1. Até 2 mesesAberturaPrazo legal para instaurar o inventário.
  2. LevantamentoDocumentosCertidões, bens, dívidas e herdeiros.
  3. ImpostoITCMDCálculo e recolhimento do imposto estadual.
  4. PartilhaDivisãoDefinição da parte de cada herdeiro.
  5. TítuloFormalizaçãoEscritura pública ou sentença de partilha.
  6. RegistroTransferênciaRegistro dos bens em nome dos herdeiros.

Os caminhos

Judicial ou em cartório?

Inventário judicial

  • Necessário quando há conflito entre herdeiros.
  • Também em situações que exigem decisão judicial.
  • Tramita na Justiça, com decisão do juiz.
  • Prazo maior, conforme a complexidade.

Inventário em cartório

  • Herdeiros de acordo, observados os requisitos do CNJ.
  • Feito por escritura pública.
  • Advogado obrigatório.
  • Em regra, mais rápido.

Prazo

Dois meses para abrir o inventário.

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.

Enquanto o inventário não é feito, os bens permanecem em nome do falecido: não podem ser vendidos regularmente, financiados ou transferidos, e valores em contas ficam bloqueados.

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.CPC, art. 611

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
O falecido deixou só um imóvel. Precisa de inventário?

Sim. Qualquer bem que precise ser transferido aos herdeiros exige inventário.

Valores pequenos em conta precisam de inventário?

FGTS, PIS e saldos bancários de pequeno valor podem ser liberados por alvará, sem inventário, nos termos da Lei 6.858/1980.

Um herdeiro não concorda. O que acontece?

O inventário segue pela via judicial, e o juiz decide as questões controvertidas.

Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?

As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi herdado (CC, art. 1.792).

Preciso pagar imposto?

Sim. O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão por herança, calculado sobre o valor dos bens.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

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  • Certidão de óbito
  • Documentos do falecido e dos herdeiros
  • Certidão de casamento ou de união estável
  • Documentos dos bens (escrituras, veículos, extratos)
  • Informações sobre dívidas e testamento, se houver
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