Sucessões · Inventário e partilha
Inventário: regularize os bens da família sem perder prazos.
Após o falecimento, os bens só podem ser vendidos, transferidos ou divididos depois do inventário. Havendo acordo entre os herdeiros e cumpridos os requisitos, ele pode ser feito em cartório. A lei fixa prazo de dois meses para a abertura.
O atraso na abertura pode gerar multa sobre o imposto.
Etapas
Como o inventário avança.
- Até 2 mesesAberturaPrazo legal para instaurar o inventário.
- LevantamentoDocumentosCertidões, bens, dívidas e herdeiros.
- ImpostoITCMDCálculo e recolhimento do imposto estadual.
- PartilhaDivisãoDefinição da parte de cada herdeiro.
- TítuloFormalizaçãoEscritura pública ou sentença de partilha.
- RegistroTransferênciaRegistro dos bens em nome dos herdeiros.
Os caminhos
Judicial ou em cartório?
Inventário judicial
- Necessário quando há conflito entre herdeiros.
- Também em situações que exigem decisão judicial.
- Tramita na Justiça, com decisão do juiz.
- Prazo maior, conforme a complexidade.
Inventário em cartório
- Herdeiros de acordo, observados os requisitos do CNJ.
- Feito por escritura pública.
- Advogado obrigatório.
- Em regra, mais rápido.
Prazo
Dois meses para abrir o inventário.
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até dois meses do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação estadual.
Enquanto o inventário não é feito, os bens permanecem em nome do falecido: não podem ser vendidos regularmente, financiados ou transferidos, e valores em contas ficam bloqueados.
O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.CPC, art. 611
O falecido deixou só um imóvel. Precisa de inventário?
Sim. Qualquer bem que precise ser transferido aos herdeiros exige inventário.
Valores pequenos em conta precisam de inventário?
FGTS, PIS e saldos bancários de pequeno valor podem ser liberados por alvará, sem inventário, nos termos da Lei 6.858/1980.
Um herdeiro não concorda. O que acontece?
O inventário segue pela via judicial, e o juiz decide as questões controvertidas.
Os herdeiros pagam as dívidas do falecido?
As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do que foi herdado (CC, art. 1.792).
Preciso pagar imposto?
Sim. O ITCMD é o imposto estadual sobre a transmissão por herança, calculado sobre o valor dos bens.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Arthur Campos
Advogado com atuação em Direito de Família e Sucessões em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Comece pelo levantamento dos bens e dos herdeiros.
Envie uma mensagem com a data do falecimento e os bens a inventariar. A análise indica o caminho e os custos envolvidos.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br
Separe para o atendimento
- Certidão de óbito
- Documentos do falecido e dos herdeiros
- Certidão de casamento ou de união estável
- Documentos dos bens (escrituras, veículos, extratos)
- Informações sobre dívidas e testamento, se houver
