Cobrança abusiva · Negativação indevida
Nome sujo por dívida que não é sua? Cobrança que não para?
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, tarifas sem serviço, seguros impostos e cobranças constrangedoras são práticas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor. O que foi pago indevidamente pode ser devolvido em dobro.
Consulte seu CPF no SPC e no Serasa antes do atendimento.
Você se reconhece?
Cobranças que não deveriam existir.
- Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece.
- A dívida foi paga, mas o nome continua no SPC ou no Serasa.
- Você foi negativado sem receber qualquer aviso prévio.
- O extrato mostra tarifas e pacotes que você nunca contratou.
- Um seguro foi incluído no empréstimo como condição para liberar o crédito.
- Você recebe cobranças insistentes, com ameaças ou contato com familiares.
Pequenos valores mensais, somados ao longo dos anos, viram quantias relevantes. Os extratos mostram tudo.
Prática por prática
O que a lei diz sobre cada cobrança.
Um resumo das situações mais comuns e do fundamento correspondente.
| Prática | O que a lei diz | Fundamento |
|---|---|---|
| Negativação sem aviso | O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inscrição | CDC, art. 43, § 2º |
| Nome sujo após o pagamento | O credor deve excluir o registro em até 5 dias úteis após a quitação | STJ, Súmula 548 |
| Registro antigo | A informação negativa não pode permanecer por mais de 5 anos | CDC, art. 43, § 1º |
| Cobrança de valor indevido | Devolução em dobro do que foi pago em excesso | CDC, art. 42 |
| Seguro imposto no crédito | Consumidor não pode ser obrigado a contratar com a seguradora do banco | STJ, Tema 972 |
| Cartão não solicitado | Envio sem pedido expresso é prática abusiva | STJ, Súmula 532 |
| Cobrança vexatória | Proibido expor o consumidor ao ridículo, constrangimento ou ameaça | CDC, art. 42 |
Quadro informativo. A aplicação depende das circunstâncias de cada caso.
Negativação indevida
Quando o nome sujo gera indenização.
A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera, em regra, dano moral presumido: não é preciso provar o constrangimento, porque ele decorre do próprio registro irregular.
A exceção é quando o consumidor já tinha outra anotação legítima anterior. Nesse caso, o STJ afasta a indenização, mas o registro indevido continua devendo ser cancelado. Por isso a consulta completa do CPF é o ponto de partida.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.STJ, Súmula 385
Como trabalhamos
Da consulta do CPF à restituição.
- 01
Consulta
Levantamos todos os registros no SPC, Serasa e demais cadastros.
- 02
Extratos
Identificamos mês a mês as tarifas, seguros e cobranças indevidas.
- 03
Pedido urgente
Requeremos a exclusão imediata do registro indevido, quando cabível.
- 04
Restituição
Buscamos a devolução em dobro e a indenização correspondente.
Toda negativação indevida gera indenização?
Em regra, sim, com dano moral presumido. A exceção é a existência de outra anotação legítima anterior, hipótese em que o STJ afasta a indenização, sem prejuízo do cancelamento do registro.
O banco pode me obrigar a contratar seguro para liberar o empréstimo?
Não. O STJ fixou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a seguradora indicada pela instituição financeira.
Paguei a dívida e meu nome continua sujo. E agora?
O credor tem cinco dias úteis, contados do pagamento integral, para excluir o registro. Passado o prazo, a manutenção é indevida.
Posso recuperar tarifas cobradas há anos?
Sim, observado o prazo prescricional aplicável. Os extratos permitem levantar mês a mês o que foi cobrado indevidamente.
Preciso reclamar primeiro no banco?
Não é obrigatório, mas o protocolo da reclamação reforça a prova de que o banco foi informado e não resolveu o problema.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Arthur Campos
Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Consulte seu CPF e seus extratos. A prova está neles.
Envie uma mensagem com a situação. A análise identifica o que é indevido e o que pode ser restituído ou indenizado.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br
Separe para o atendimento
- Consulta atualizada de SPC e Serasa
- Extratos com as tarifas e cobranças
- Comprovante de quitação, se houver
- Protocolos de reclamação no banco
- Registros de ligações e mensagens de cobrança
