Assédio moral · Rescisão indireta
Não peça demissão. Saia com todos os seus direitos.
Quando a empresa humilha, persegue, atrasa salários ou não deposita o FGTS, a lei permite que o trabalhador encerre o contrato por falta grave do empregador. É a rescisão indireta, com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.
Antes de pedir demissão, fale com um advogado.
A diferença
Pedir demissão ou rescisão indireta?
Diante de falta grave da empresa, pedir demissão significa abrir mão de direitos.
| Verba | Pedido de demissão | Rescisão indireta |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias e 13º proporcionais | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Sim, proporcional |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim, preenchidos os requisitos |
Comparação geral. As verbas concretas dependem do contrato e do tempo de serviço.
Você se reconhece?
Faltas graves que justificam a rescisão indireta.
- É humilhado, xingado ou exposto na frente dos colegas.
- Recebe cobranças desproporcionais e ameaças constantes.
- O salário atrasa com frequência.
- O FGTS não é depositado ou é depositado de forma irregular.
- É obrigado a fazer tarefas fora do contrato ou além das suas forças.
- Trabalha exposto a risco sem qualquer medida de proteção.
A falta precisa ser grave. A análise confirma se o seu caso se enquadra.
Assédio moral
O que é e o que não é assédio.
Costuma caracterizar assédio
- Humilhação pública e ofensas pessoais.
- Isolamento deliberado e exclusão de atividades.
- Ameaças constantes de demissão.
- Metas inalcançáveis usadas como forma de punição.
- Exposição de resultados com intuito vexatório.
Em regra, não caracteriza
- Cobrança respeitosa de metas e resultados.
- Advertência fundamentada e proporcional.
- Mudança de função dentro do contrato.
- Desentendimento pontual e isolado.
Fundamento
A lei lista as faltas do empregador.
O artigo 483 da CLT permite que o empregado considere rescindido o contrato quando a empresa trata o trabalhador com rigor excessivo, descumpre as obrigações do contrato ou pratica ato lesivo à sua honra.
Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salários ou FGTS, a lei permite que o trabalhador permaneça no serviço enquanto a Justiça decide. A melhor estratégia depende do caso.
O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato.CLT, art. 483, d
Como se proteger
Reúna a prova antes de qualquer decisão.
- 01Registre os fatosAnote datas, horários, o que foi dito e quem estava presente.
- 02Guarde mensagensSalve conversas, e-mails e áudios com as ofensas ou cobranças.
- 03Confira o FGTSBaixe o extrato analítico pelo aplicativo do FGTS.
- 04Guarde contrachequesComprove atrasos e descontos indevidos.
- 05Cuide da saúdeAtestados e laudos relacionados ao ambiente de trabalho são prova.
- 06Não peça demissãoConverse com um advogado antes de qualquer decisão.
Preciso pedir demissão para sair?
Não. Diante de falta grave, a rescisão indireta permite encerrar o contrato com as verbas da dispensa sem justa causa.
Posso continuar trabalhando durante o processo?
Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salário e FGTS, a lei permite. Nos demais, a estratégia é avaliada caso a caso.
Como provo o assédio?
Mensagens, áudios, e-mails, atestados e testemunhas. Registrar os fatos à medida que acontecem fortalece a prova.
E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?
É um risco que existe e é avaliado antes da ação. Por isso a análise prévia dos fatos e das provas é indispensável.
A empresa vai saber que procurei um advogado?
Não. O atendimento é sigiloso. A empresa só toma conhecimento se houver uma medida formal.
Como são cobrados os honorários?
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Arthur Campos
Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Antes de pedir demissão, converse com um advogado.
Envie uma mensagem com um resumo do que está acontecendo. O atendimento é sigiloso e indica se a rescisão indireta é o caminho adequado.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br
Separe para o atendimento
- Mensagens, e-mails e áudios
- Extrato analítico do FGTS
- Contracheques e comprovantes de atraso
- Atestados médicos
- Nomes de colegas que presenciaram os fatos
