Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Assédio moral · Rescisão indireta

Não peça demissão. Saia com todos os seus direitos.

Quando a empresa humilha, persegue, atrasa salários ou não deposita o FGTS, a lei permite que o trabalhador encerre o contrato por falta grave do empregador. É a rescisão indireta, com as mesmas verbas da dispensa sem justa causa.

Antes de pedir demissão, fale com um advogado.

A diferença

Pedir demissão ou rescisão indireta?

Diante de falta grave da empresa, pedir demissão significa abrir mão de direitos.

VerbaPedido de demissãoRescisão indireta
Saldo de salárioSimSim
Férias e 13º proporcionaisSimSim
Aviso prévio indenizadoNãoSim, proporcional
Multa de 40% do FGTSNãoSim
Saque do FGTSNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim, preenchidos os requisitos

Comparação geral. As verbas concretas dependem do contrato e do tempo de serviço.

Você se reconhece?

Faltas graves que justificam a rescisão indireta.

  • É humilhado, xingado ou exposto na frente dos colegas.
  • Recebe cobranças desproporcionais e ameaças constantes.
  • O salário atrasa com frequência.
  • O FGTS não é depositado ou é depositado de forma irregular.
  • É obrigado a fazer tarefas fora do contrato ou além das suas forças.
  • Trabalha exposto a risco sem qualquer medida de proteção.

A falta precisa ser grave. A análise confirma se o seu caso se enquadra.

Assédio moral

O que é e o que não é assédio.

Costuma caracterizar assédio

  • Humilhação pública e ofensas pessoais.
  • Isolamento deliberado e exclusão de atividades.
  • Ameaças constantes de demissão.
  • Metas inalcançáveis usadas como forma de punição.
  • Exposição de resultados com intuito vexatório.

Em regra, não caracteriza

  • Cobrança respeitosa de metas e resultados.
  • Advertência fundamentada e proporcional.
  • Mudança de função dentro do contrato.
  • Desentendimento pontual e isolado.

Fundamento

A lei lista as faltas do empregador.

O artigo 483 da CLT permite que o empregado considere rescindido o contrato quando a empresa trata o trabalhador com rigor excessivo, descumpre as obrigações do contrato ou pratica ato lesivo à sua honra.

Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salários ou FGTS, a lei permite que o trabalhador permaneça no serviço enquanto a Justiça decide. A melhor estratégia depende do caso.

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando não cumprir o empregador as obrigações do contrato.CLT, art. 483, d

Como se proteger

Reúna a prova antes de qualquer decisão.

  1. 01
    Registre os fatosAnote datas, horários, o que foi dito e quem estava presente.
  2. 02
    Guarde mensagensSalve conversas, e-mails e áudios com as ofensas ou cobranças.
  3. 03
    Confira o FGTSBaixe o extrato analítico pelo aplicativo do FGTS.
  4. 04
    Guarde contrachequesComprove atrasos e descontos indevidos.
  5. 05
    Cuide da saúdeAtestados e laudos relacionados ao ambiente de trabalho são prova.
  6. 06
    Não peça demissãoConverse com um advogado antes de qualquer decisão.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Preciso pedir demissão para sair?

Não. Diante de falta grave, a rescisão indireta permite encerrar o contrato com as verbas da dispensa sem justa causa.

Posso continuar trabalhando durante o processo?

Nos casos de descumprimento das obrigações do contrato, como salário e FGTS, a lei permite. Nos demais, a estratégia é avaliada caso a caso.

Como provo o assédio?

Mensagens, áudios, e-mails, atestados e testemunhas. Registrar os fatos à medida que acontecem fortalece a prova.

E se a Justiça não reconhecer a rescisão indireta?

É um risco que existe e é avaliado antes da ação. Por isso a análise prévia dos fatos e das provas é indispensável.

A empresa vai saber que procurei um advogado?

Não. O atendimento é sigiloso. A empresa só toma conhecimento se houver uma medida formal.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Antes de pedir demissão, converse com um advogado.

Envie uma mensagem com um resumo do que está acontecendo. O atendimento é sigiloso e indica se a rescisão indireta é o caminho adequado.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Mensagens, e-mails e áudios
  • Extrato analítico do FGTS
  • Contracheques e comprovantes de atraso
  • Atestados médicos
  • Nomes de colegas que presenciaram os fatos
(75) 99877-7000
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