Taxa de juros remuneratórios
Comparação com a taxa média de mercado da mesma modalidade e período da contratação.
STJ, REsp 1.061.530
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Ação revisional · Juros abusivos
A taxa de um empréstimo, cartão ou financiamento pode ser comparada com a taxa média divulgada pelo Banco Central para a mesma época e modalidade. Quando a diferença é relevante, o contrato pode ser revisado e o excesso recalculado.
Simule abaixo a diferença com os números do seu contrato.
Você se reconhece?
Juros altos não são, por si só, ilegais. O que define o abuso é a comparação com a taxa média de mercado, e essa conta pode ser feita.
Simulador
Informe o valor emprestado, o prazo e a taxa mensal do seu contrato. Em taxa de referência, use a média do Banco Central para a modalidade e o mês da contratação.
Simulação ilustrativa pela Tabela Price, sem tarifas, seguros ou IOF. Não substitui a análise do contrato e não representa promessa de resultado.
Como se identifica o abuso
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento repetitivo, firmou que a revisão dos juros remuneratórios é admitida quando a taxa contratada se distancia de forma relevante da taxa média de mercado e coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
O Banco Central publica essas médias por modalidade de crédito e por período. É esse dado, e não uma impressão de que os juros são altos, que fundamenta o pedido revisional.
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.STJ, Súmula 382
O que é examinado
Comparação com a taxa média de mercado da mesma modalidade e período da contratação.
STJ, REsp 1.061.530Cobrança de juros sobre juros somente quando expressamente pactuada no contrato.
STJ, Súmulas 539 e 541O banco deve informar previamente a taxa efetiva anual, o montante de juros e o valor total a pagar.
CDC, art. 52Cobranças sem serviço efetivo e seguros impostos como condição para o crédito.
STJ, Temas 958 e 972Como trabalhamos
Obtemos a cópia do contrato, inclusive junto ao banco, e os extratos das parcelas.
Identificamos a série do Banco Central correspondente à modalidade e ao mês da contratação.
Refazemos a evolução da dívida na taxa adequada e quantificamos a diferença.
Com o cálculo em mãos, propomos a ação com o valor incontroverso discriminado.
O que você recebe
Taxa, CET, tarifas, seguros e cláusulas extraídos e conferidos.
Evolução da dívida recalculada na taxa de referência.
Diferença apurada, riscos e estratégia em linguagem clara.
Petição fundamentada e acompanhamento do processo.
Não. Na ação revisional, a lei exige que o consumidor indique o valor que considera incontroverso, que continua sendo pago normalmente no tempo e modo contratados.
Em regra, sim, observados os prazos prescricionais. Nesse caso, o pedido é de restituição do que foi pago em excesso.
O banco é obrigado a fornecer cópia ao consumidor. Havendo recusa, é possível pedir a exibição do documento em juízo.
Não. O STJ exige que a diferença seja relevante. Por isso o cálculo vem antes da ação: ele mostra se a distância justifica o pedido.
Empréstimo pessoal, consignado, cartão de crédito, cheque especial, crédito direto ao consumidor e financiamentos de bens, entre outros.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Mande uma mensagem com o tipo de contrato e o banco. No atendimento, a taxa do seu contrato é comparada com a referência do Banco Central e você recebe a resposta com números.
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