Audiência com todos os credores
O juiz convoca todos os credores para uma audiência de conciliação, na qual você apresenta uma proposta de plano de pagamento de até cinco anos.
CDC, art. 104-A
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Superendividamento · Feira de Santana
A Lei do Superendividamento permite reunir todos os seus credores em um único processo e propor um plano de pagamento que caiba no seu orçamento, sem abrir mão do essencial para viver.
Atendimento presencial em Feira de Santana ou por videochamada.
Você se reconhece?
Se três ou mais itens descrevem a sua situação, vale uma análise jurídica antes de assinar qualquer novo acordo.
Por que a dívida não diminui
Quando a renda não cobre todas as parcelas, cada atraso gera multa, juros de mora e novos encargos. Para não atrasar, muita gente recorre a outro empréstimo, quase sempre mais caro. A dívida troca de lugar, mas cresce.
Renegociações isoladas com um banco de cada vez raramente resolvem, porque cada credor olha apenas para o próprio contrato. O procedimento de superendividamento faz o oposto: coloca todas as dívidas sobre a mesa ao mesmo tempo e parte da sua capacidade real de pagamento.
Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.CDC, art. 54-A, § 1º
Faça a conta
Some todas as parcelas mensais de empréstimos, cartões, financiamentos e crediários e compare com a sua renda líquida.
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Indicador ilustrativo. A lei não fixa um percentual: o critério é a impossibilidade de pagar as dívidas sem comprometer o mínimo existencial, avaliada no caso concreto.
O que a lei garante
O juiz convoca todos os credores para uma audiência de conciliação, na qual você apresenta uma proposta de plano de pagamento de até cinco anos.
CDC, art. 104-AO credor que faltar sem justificativa tem a exigibilidade do débito suspensa, a interrupção dos encargos de mora e fica sujeito ao plano.
CDC, art. 104-A, § 2ºSem conciliação, o juiz instaura o processo por superendividamento, revisa os contratos e fixa um plano compulsório.
CDC, art. 104-BA lei veda o assédio ao consumidor para contratar crédito, especialmente idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, e exige avaliação responsável da capacidade de pagamento.
CDC, arts. 54-C e 54-DComo trabalhamos
Todas as dívidas, contratos, taxas e a renda familiar são organizados em um único quadro.
Calculamos o que a família precisa para viver e quanto sobra, de fato, para pagar.
Elaboramos o plano de pagamento de até cinco anos que será apresentado aos credores.
Conduzimos a conciliação e, se necessário, o processo judicial até a definição do plano.
O que você recebe
Credores, saldos, taxas e parcelas reunidos e conferidos.
Renda, despesas essenciais e valor possível de parcela.
Proposta fundamentada para apresentação aos credores.
Audiência, petições e acompanhamento até o fim.
Agir ou esperar
As dívidas de consumo em geral: empréstimos pessoais e consignados, cartão de crédito, cheque especial, crediários e contas de consumo. Ficam de fora as dívidas com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural.
Não automaticamente. O objetivo é substituir parcelas impagáveis por um plano possível. Medidas urgentes, como a limitação de descontos, dependem da análise do juiz no caso concreto.
Não. O procedimento é cabível sempre que houver impossibilidade de pagar o conjunto das dívidas sem comprometer o mínimo existencial, com ou sem atrasos.
O plano condiciona seus efeitos a que você não agrave a própria situação de endividamento. Por isso, novas contratações devem ser evitadas durante o seu cumprimento.
Sim. A lei protege qualquer consumidor pessoa física de boa-fé, inclusive quem tem empréstimos descontados em folha ou no benefício.
Depende da agenda do juízo e da postura dos credores. O primeiro passo, a audiência de conciliação, já reúne todos em um único ato.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação em Direito do Consumidor Bancário em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Envie uma mensagem com um breve relato. No atendimento, o quadro completo das suas dívidas é montado e você sai sabendo se o procedimento de superendividamento é o caminho adequado.
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