Arthur Campos Advocacia EspecializadaARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA

Vínculo de emprego · Pejotização

Trabalhou sem carteira? O que vale é a realidade, não o papel.

Se havia horário, chefe, frequência e salário, havia emprego. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente mesmo para quem foi contratado como PJ, MEI ou autônomo, com anotação na carteira e todos os direitos do período.

Comprovantes de Pix e mensagens já servem como prova.

O teste da lei

Os quatro requisitos do vínculo de emprego.

Pessoalidade

Era você quem fazia o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.

CLT, art. 3º

Não eventualidade

O trabalho era frequente e fazia parte da rotina da empresa.

CLT, art. 3º

Subordinação

Havia horário, ordens, metas ou fiscalização de alguém da empresa.

CLT, art. 3º

Onerosidade

Você recebia pagamento pelo trabalho, em dinheiro, Pix ou transferência.

CLT, art. 3º

Você se reconhece?

Formas comuns de mascarar o emprego.

  • Trabalhou meses ou anos sem nenhum registro na carteira.
  • Foi obrigado a abrir MEI ou empresa para continuar trabalhando.
  • Tinha horário fixo e chefe, mas assinou contrato de prestação de serviços.
  • Trabalhou um período de experiência antes de ser registrado.
  • Recebia parte do salário por fora da folha.
  • Era diarista em casa de família mais de duas vezes por semana.

Se os quatro requisitos estavam presentes, o contrato com outro nome não afasta o vínculo.

O que está em jogo

O que você deixa de receber sem registro.

Direitos aplicáveis ao período reconhecido, observada a prescrição.

DireitoSem carteiraCom vínculo reconhecido
FGTSNenhum depósito8% ao mês, mais multa de 40% na dispensa
13º salárioNão pagoUm salário por ano
FériasSem férias remuneradas30 dias por ano, com 1/3
Aviso prévioNãoDe 30 a 90 dias
Seguro-desempregoSem acessoAcesso, preenchidos os requisitos
AposentadoriaTempo não contadoTempo contado

Quadro informativo. Os valores concretos dependem do salário e do período.

Fraude à lei

Contrato de PJ não protege a empresa.

A CLT considera nulos os atos praticados para impedir a aplicação das leis trabalhistas. Exigir que o trabalhador abra uma empresa ou se formalize como MEI para prestar serviço típico de empregado não muda a natureza da relação.

A prova é feita com o que mostra a rotina: mensagens com ordens e horários, comprovantes de pagamento periódicos, fotos, crachás, uniformes e testemunhas.

Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.CLT, art. 9º

Como trabalhamos

Da rotina vivida à carteira assinada.

  1. 01

    Relato

    Entendemos como o trabalho era realizado no dia a dia.

  2. 02

    Provas

    Organizamos comprovantes, mensagens, fotos e testemunhas.

  3. 03

    Cálculo

    Apuramos os direitos de todo o período reconhecível.

  4. 04

    Ação

    Pedimos o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas.

Dúvidas frequentes

Perguntas antes de decidir

Tirar minha dúvida
Não tenho nada assinado. Consigo provar?

Sim. Comprovantes de pagamento, mensagens, fotos e testemunhas são suficientes para provar a relação de emprego.

Fui MEI. Ainda posso ser reconhecido como empregado?

Sim. Se os quatro requisitos estavam presentes, a formalização como MEI não impede o reconhecimento.

Recebia por Pix. Isso ajuda?

Muito. Pagamentos periódicos, no mesmo valor e da mesma origem, demonstram a onerosidade e a frequência do trabalho.

Ainda trabalho no local. Posso pedir?

Sim, mas o momento e a estratégia devem ser avaliados com cuidado, inclusive quanto à rescisão indireta.

Qual o prazo?

Dois anos após o fim da relação, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Como são cobrados os honorários?

Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Arthur Campos, advogado

Quem conduz o seu caso

Arthur Campos

Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.

OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia

Os comprovantes de pagamento já são o começo da prova.

Envie uma mensagem contando como era o seu trabalho e por quanto tempo. A análise indica se há vínculo a ser reconhecido.

WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br

Separe para o atendimento

  • Comprovantes de pagamento (Pix, transferências, recibos)
  • Mensagens com ordens, horários e escalas
  • Fotos, crachás, uniformes ou e-mails da empresa
  • Contrato de prestação de serviço ou de PJ, se houver
  • Nomes de colegas que trabalhavam no local
(75) 99877-7000
Falar com o advogado