Pessoalidade
Era você quem fazia o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
CLT, art. 3º
ARTHUR CAMPOSADVOCACIA ESPECIALIZADA
Vínculo de emprego · Pejotização
Se havia horário, chefe, frequência e salário, havia emprego. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente mesmo para quem foi contratado como PJ, MEI ou autônomo, com anotação na carteira e todos os direitos do período.
Comprovantes de Pix e mensagens já servem como prova.
O teste da lei
Era você quem fazia o trabalho, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
CLT, art. 3ºO trabalho era frequente e fazia parte da rotina da empresa.
CLT, art. 3ºHavia horário, ordens, metas ou fiscalização de alguém da empresa.
CLT, art. 3ºVocê recebia pagamento pelo trabalho, em dinheiro, Pix ou transferência.
CLT, art. 3ºVocê se reconhece?
Se os quatro requisitos estavam presentes, o contrato com outro nome não afasta o vínculo.
O que está em jogo
Direitos aplicáveis ao período reconhecido, observada a prescrição.
| Direito | Sem carteira | Com vínculo reconhecido |
|---|---|---|
| FGTS | Nenhum depósito | 8% ao mês, mais multa de 40% na dispensa |
| 13º salário | Não pago | Um salário por ano |
| Férias | Sem férias remuneradas | 30 dias por ano, com 1/3 |
| Aviso prévio | Não | De 30 a 90 dias |
| Seguro-desemprego | Sem acesso | Acesso, preenchidos os requisitos |
| Aposentadoria | Tempo não contado | Tempo contado |
Quadro informativo. Os valores concretos dependem do salário e do período.
Fraude à lei
A CLT considera nulos os atos praticados para impedir a aplicação das leis trabalhistas. Exigir que o trabalhador abra uma empresa ou se formalize como MEI para prestar serviço típico de empregado não muda a natureza da relação.
A prova é feita com o que mostra a rotina: mensagens com ordens e horários, comprovantes de pagamento periódicos, fotos, crachás, uniformes e testemunhas.
Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.CLT, art. 9º
Como trabalhamos
Entendemos como o trabalho era realizado no dia a dia.
Organizamos comprovantes, mensagens, fotos e testemunhas.
Apuramos os direitos de todo o período reconhecível.
Pedimos o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas.
Sim. Comprovantes de pagamento, mensagens, fotos e testemunhas são suficientes para provar a relação de emprego.
Sim. Se os quatro requisitos estavam presentes, a formalização como MEI não impede o reconhecimento.
Muito. Pagamentos periódicos, no mesmo valor e da mesma origem, demonstram a onerosidade e a frequência do trabalho.
Sim, mas o momento e a estratégia devem ser avaliados com cuidado, inclusive quanto à rescisão indireta.
Dois anos após o fim da relação, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento.
Os honorários são informados antes do início do trabalho e formalizados em contrato escrito, observada a Tabela de Honorários da OAB/BA.

Quem conduz o seu caso
Advogado com atuação na defesa do trabalhador perante a Justiça do Trabalho em Feira de Santana. Cada caso é conduzido pessoalmente, da análise dos documentos ao encerramento do processo, com explicação clara de riscos, prazos e etapas.
OAB/BA 69.519 · Feira de Santana · Bahia
Envie uma mensagem contando como era o seu trabalho e por quanto tempo. A análise indica se há vínculo a ser reconhecido.
WhatsApp (75) 99877-7000 · contato@arthurcampos.adv.br